Sexta-feira, 16 de Março de 2012

Custóias, 1ª vez como Advogado







Eram cerca das 9 horas, quando chego ao Estabelecimento Prisional de Custóias, no Porto. Na qualidade de Advogado, 1ªvez, 1º contacto com um mundo oculto, o dos criminosos, dos bandidos, porque quem está na prisão teve que cometer algum crime, sujeito a pena de prisão, ou, preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, aguarda julgamento.
Identifico-me, sou sujeito ao detector de metais, e, abre-se a porta para o mundo oculto, onde visualizo uma prisão com capacidade para aproximadamente 700 reclusos, albergar quase o dobro; onde existem apenas 200 guardas prisionais para uma imensidão de reclusos; um orçamento reduzido para metade em 2012; onde a droga circula como quem toma um café diário; as violações sexuais (afirmadas peremptoriamente pelos guardas prisionais) são frequentes e incontroláveis, devido ao facto de não existirem câmaras de vídeo-vigilância nas celas, com mais incidência nos reclusos mais novos; as rixas constantes, num ambiente degradante e abrupto, onde a luta pela sobrevivência é o retrato, num espírito de vale tudo.
Passar pelos corredores, pelas alas ( existem 4 pavilhões, de A , dos presos preventivos, ao D, dos restantes reclusos a cumprir pena), deve ser das imagens mais próximas das vistas por um filme retratando as prisões, onde a desgraça, o fim, o desespero, a angústia, a decadência, a perda de direitos tão fundamentais, de quem vive sem liberdade retrata os seus quotidianos.
Curioso verificar que dentro da prisão existe uma padaria (onde reclusos fabricam o próprio pão que consomem - cerca de 5000 pães diários), uma barbearia (com a tradicional fotografia com uma "mulher nua"), oficina de mecânica e carpintaria, uma horta, ginásio (na minha opinião, eu não concordo, porque não acho uma coisa indispensável, e, que permita a designada ressocialização, acho mesmo que tem o efeito contrário), uma capela, estúdio, um supermercado (cada recluso tem um cartão e é premiado pelos bons comportamentos, e , pelos bons comportamentos vai obtendo compensações económicas, que lhe permitem, comprar, por exemplo, tabaco ou outras coisas de supermercado).
O momento mais importante para o advogado é o contacto com o cliente, e, aí existe as salas para contacto. Curioso que quando se pergunta a um preso a razão de estar preso, ele responde: "culpa do advogado (e ainda têm a lata de dizer isto a outro Doutor, quando esquecem que um Advogado competente e diligente nunca diz mal de um colega de profissão, porque há deveres para ser cumpridos e devemos defender a classe, há deveres de urbanidade, probidade, lealdade e solidariedade para com os colegas de profissão)". Eles são todos bons rapazes! Partilho aqui um Julgamento que assiste de um homicído, onde uma das testemunhas dizia, acerca do arguido: " Ele é bom rapaz, mas quando não está bêbado". A bebida deve ter perdão, mas só se for no Código Deontológico dos alcoólicos anónimos, porque no Direito é para ser punida, e algumas testemunhas, quando prestam o juramento em tribunal, deviam saber que, no caso de faltarem à verdade, incorrem em responsabilidade criminal, e, mesmo assim, algumas mentem por todos os lados.
Por vezes, a posição do advogado é fácil de ser criticada, e, variados clientes querem apenas resultados, quando um advogado nunca pode comprometer-se com o resultado, apenas pode indicar cenários, estratégias e probabilidades, quem decide é o juíz.
Ainda na prisão, fala-se do recente suicídio de um jovem de 22 anos, ficando por justificar a razão de haver, cada vez mais, suicídios dentro dos estabelecimentos prisionais. As prisões não devem ser abandonadas, porque a falta de investimento nas mesmas e a falta de acompanhamento é um motivo de preocupação que deve ser estendido a todos os cidadãos, por razões de segurança nacional. Em conversa com o Director do estabelecimento, era afirmado que a capacidade está no limite, e, começa-se a temer a insegurança dentro das prisões. O crime aumenta a cada dia que passa.
Em suma, este é o pequeno retrato do mundo que vi. Hoje, mais 7 foram para Custóias em Prisão Preventiva.

Domingo, 11 de Março de 2012

Professor Mário Melo Rocha

Com um humor negro, uma exigência de primeira linha, e uma vida profissional de reconhecido mérito, foi assim que o professor marcou a Universidade Católica, e todos aqueles que pelos seus ensinamentos passaram, nas aulas de Direito do Ambiente e Energias Renováveis, a sua especialidade. A última vez que me viu, falou-me das famosas "Clarinhas de Fao", que muito gostava, e, as quais elogiava. Não pedia licença para afirmar aquilo que lhe ia na alma, disso lembro-me bem, e esse é o seu registo inelutável que fica, depois de saber da noticia de seu falecimento.

Sexta-feira, 9 de Março de 2012

Together, we can:)








Joseph Kony, líder do Exército de Resistência do Senhor, um dos piores criminosos do nosso tempo, julgado por crimes contra a humanidade, dos mais procurados para captura e entrega ao Tribunal Penal Internacional, onde está acusado de rapto de
crianças (rapazes transformados em soldados e as raparigas em escravas sexuais), execução de civis por desobediência, mutilar pessoas, de matar milhares de civis no Uganda . Um
fantástico e impressionante documentário feito pela
organização "Invisible Children" que demonstra que nunca devemos desistir de lutar:).

Quarta-feira, 7 de Março de 2012

Legalizar o Furto Simples





Um dia, numa discussão com uma caríssima e estimada colega da área, ela dizia-me : "eu acho que aquele que furta uma coisa de pequeno valor, numa situação limite, tenho dúvidas da sua punição". Eu, estupefacto, respondi-lhe, com todo o respeito : " Caríssima, se assim fosse, nada nem ninguém seria controlado, e, teríamos uma Primavera Ocidental, onde o liberalismo se tornaria radical e a liberdade individual do indivíduo seria defendida no seu todo, sem limites, porque quando queremos criar justiça, entendo que não devemos destruir leis, porque quando estamos a exigir a um tipo de ilícito criminal como o furto simples, que já dependia de queixa, que passe a ter natureza particular, estamos a legalizar o crime, e, a permitir a um indivíduo que furtar (diferente de roubar) uma garrafa de whisky 8 anos num estabelecimento comercial de pequena dimensão, no valor de 60 euros, seja protegido pela lei, uma vez que, o lesado, com esta nova tipificação legal, passe a ter que para ver ressarcido um direito legal que lhe assiste, tenha que pagar 102 euros (UC), uma vez que o crime passa a ser de natureza particular, o que exige o pagamento de uma taxa de justiça, na sua constituição como assistente (artigo 519º Código de Processo Penal e artigo 80º Código de Regulamento das Custas Processuais)."
Considero e concordo que são bagatelas penais, casos como o que opôs o Sem-Abrigo ao Pingo Doce, em que o Estado gastou muito dinheiro, mas não acho que seja um caminho assertivo, para inverter este tipo de casos, elevar os custos judiciais do ofendido, vitima de furto, que apenas quer invocar um direito que lhe assiste. Soluções como a criação dos "Julgados de Paz" parecem mais equilibradas e justas.
Diversas pessoas ficam sem perceber, e com razão, qual a diferença entre tornar um furto simples semi-publico em particular ? A diferença reside no facto de ao passar a ser de natureza particular, o ofendido terá de pagar uma taxa de justiça de 102 euros. Sera equilibrado, proporcional, adequado que um individuo, vitima de furto de um objecto no valor de 60, como anteriormente referi, para ver ressarcido o seu direito, tenha que constituir advogado, que a lei exige, e, pagar 102 euros de taxa de justiça ?
Estava no primeiro ano de faculdade na Universidade Católica, quando, aprendi, embora, em virtude da minha formação católica, já tenha esses valores comigo ao longo da vida, que o Direito tem uma função moral e uma função ordenadora, de disciplina da vida em sociedade. A moral ensina-nos a estar de uma determinada maneira na sociedade, a não precisar de uma norma jurídica para obedecer a determinado comportamento, porque quem, como eu, se rege pela moral, pelos bons costumes, por um Código de Conduta subordinado a princípios e valores derivados de uma religião, não necessita de normas para agir de forma correcta em sociedade.
Isto para tentar ilustrar, que, o Direito nasce da moral, ambos são normas de comportamento, e o Direito surgiu para disciplinar as pessoas e a sociedade, mais igualdade, e, não devemos usurpar essa função do direito, porque ao colocarmos barreiras no acesso ao sistema de justiça, como hoje em Portugal se faz, através das elevadas custas judiciais, estamos a ofender a dignidade das pessoas, e impedir as pessoas com menos possibilidades económicas de poderem defender os seus direitos, quando esses são violados.


Domingo, 26 de Fevereiro de 2012

Emigrante indigente

Choca-me ouvir falar de um cidadão que nos pertence deixado sem vida ao relento num qualquer pais para onde foi procurar trabalho e, na maioria, por desconhecimento das leis laborais e regras de segurança, acaba encruzilhado numa teia empresarial ilegal e detida por empregadores criminosos, que sujeitam trabalhadores a trabalhos que sabem ser perigosos, sem protecção, violando leis, e com conhecimento de todos os seus procedimentos desconformes com a lei. O caso recente do cidadão português que faleceu posteriormente a ter sido deixado, de forma desumana e com consciência do que fazia, pelo seu empregador num local escondido, com intuito de ocultar o que se passou, revelou que o Estado devia estar mais atento a estas situações e acompanhar estes casos, bem como o recrutamento feito em Portugal por empresas estrangeiras, que fornecem emprego precário e falso, e, em diversos casos, ilegal e praticando escravatura.

Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2012

Código de Deontologia só para alguns advogados.




O Código Deontológico dos Advogados devia ser para todos os inscritos na Ordem dos Advogados e licenciados em Direito, mas parece que existe aqui mais uma excepção à regra, mas não consagrada. Porque, vejamos o caso do advogado Ricardo Fernandes, actual advogado de Carlos Cruz no Processo Casa Pia. No final do ano de 2002, este era advogado da TVI, e, em Fevereiro de 2003, assume a defesa de Carlos Cruz. Pediram explicações à Ordem dos Advogados, o que resultou no seguinte parecer : "Ser incompatível o exercício de patrocínios, aconselhando-o abdicar de ambos", ao que o Dr. Fernandes responde: Este parecer foi ultrapassado e concluiu-se que o meu comportamento não violou qualquer norma dos estatutos e, por isso, nunca me instaurou processo disciplinar". Ate o Juiz Rui Teixeira pediu explicações à ordem, que em Maio, o mesmo conselho que achou ilegítimo e o convidou abandonar os dois patrocínios, foi o mesmo que neste parecer de maio achou legitimo, revogando a anterior decisão.
Analisando a questão, auxiliando-me na lei, o artigo 94 n1 do Código Deontológico, diz o seguinte: "O advogado deve recusar o patrocínio de uma questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade ou seja conexa com outro que represente, ou tenha representado, a parte contraria" e n5 diz : "O advogado deve abster-se de aceitar um novo cliente se tal puser em risco o cumprimento do dever de guardar sigilo profissional relativamente aos assuntos de um anterior cliente, ou se do conhecimento destes assuntos resultarem vantagens ilegítimas ou injustificadas para o novo cliente".
Afirma-se que o Dr. Sá Fernandes conhecia as testemunhas em detrimento de ser advogado da TVI, o que a Ordem dos Advogados recusou aceitar recentemente, mas que, no inicio do processo emitiu parecer a convidar o advogado a recusar os patrocínios.
Isto prova que, o Código de Deontologia, que regula o exercício da profissão dos advogados (caso contrario, seria uma anarquia), apenas existe para alguns advogados.
Nestas questões, o Sr Bastonário tenta fugir e ocultar a palavra, mas se em causa estivesse um advogado estagiário ou um advogado jovem seria um ataque veemente, porque estava em causa um jovem. Um amigo meu dizia, com verdade: "Quando quiserem justificar a existência das ordens profissionais por apelo à razão de "ser necessário haver uma instituição que zele pelo cumprimento das regras deontológicas" e porque é necessário proteger as pessoas blá blá blá, pensem duas vezes".