Proferida sentença do caso do sem-abrigo que furtou um champô e um polvo no hipermercado Pingo-Doce, no total de 25,66 euros, tendo sido condenado a uma pena de multa de 250 euros. Pedida a palavra pelo seu advogado, requereu a sua substituição por trabalho a favor da comunidade. Por vezes, e, na maioria dos casos, não se recorre a tribunal devido ao valor baixo do furto, que é inferior ao a ser pago pelas custas e despesas em tribunal, mas, este é o caso que representa na perfeição o tratamento diferenciado entre os demais cidadãos.
A condenação era evidente e, nem provado foi que o sem-abrigo furtou para satisfação das suas necessidades pessoais, o que tornou inteligível o teor da acusação e provou-se que o pobre vai ficar ainda mais pobre.
O primeiro andar do tribunal dos juízos criminais do Porto, repleto de jornalistas, ilustra bem o apoio e o patrocínio de uma classe que, ao mesmo tempo que critica a justiça pela diferença entre ricos e pobres, apoia e fomenta estas desigualdades ao acompanhar a vida de uma acção como a que aqui segue exemplo, desaparecendo nas demais. Qual o critério?
Caso para dizer: desarmou-se o pobre, mas desculpem, chegou a ter armas (principio da igualdade de armas) ?