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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Se tu emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe exigirás juros






Este título remonta-nos ao Antigo Testamento e a intenção é reflectir sobre esta arma financeira de destruição em massa. Estou a fazer um trabalho histórico sobre a figura da cláusula penal, ligada indissociavelmente à proibição usura e é interessante e curioso percorrer os períodos, desde do direito romano até ao período actual, e perceber e questionar o que falhou, ou melhor, o que venceu ? Os romanos não proibiram a usura, que era o empréstimo a juros, mas limitaram a sua taxa. Em 325, a igreja tomou uma posição e proibiu a usura como lei universal da igreja, a qual estaria conforme ao direito natural, entendendo ser um processo fraudulento e que me parece correcto, daí qualquer convenção relativa a juros ser nula na época (Idade Média). Uma forma indirecta de cobrança de juros que os homens de negócios encontraram foi através da cláusula penal, e objectivo continuava a ser, que o devedor violasse a convenção, a fim receber, a título pena, mais que aquilo que emprestara. A cobrança de juro era entendida como uma forma de explorar uma pessoa que estava passando por uma situação complicada, mas com o tempo houve consenso dominante quanto ao facto do credor receber lucros com os seus empréstimos. Hoje, há taxas de juro e dinheiro gera dinheiro de uma forma "trituradora", taxas que fazem pensar neste sistema financeiro, acumulamos dinheiro nas mãos de quem não produz nada (bancos), um círculo vicioso e que não pára e que se parar põe em causa um sistema bem montado e que tem um objectivo inteligível: cobrar juros. É preciso reflectir e quem sabe tentar impedir o avanço da máquina, talvez um começo seja o de não pedir empréstimos ou pressionar alternativas, que já foram pressionados em outras épocas, e com fundamento e razão.