Retroagir ao passado, para explicar o presente e prevenir o futuro, apenas isso. Aqui, não interessa ser o BPN ou outra qualquer entidade bancária, mas sim perceber a razão pela qual o Estado nacionaliza, e, num curto hiato temporal, privatiza a mesma entidade bancária.
Desde 1976, o texto constitucional tem sido revisto algumas vezes, e numa dessas revisões, em 1989 (na 2º revisão), estudou-se e discutiu-se a organização económica, que hoje figura na Parte II da C.R.P (artigo 80º e ss.). A discussão era acalorada e efusiva pelo simples facto de estar em cima da mesa a necessidade de existir um regime de mercado e, em detrimento dessa condição favorável de mercado, eliminou-se a norma de proibição constitucional de privatização de empresas nacionalizadas após o 25 de Abril, num acordo celebrado entre os dois maiores partidos.
Hoje, debate-se uma revisão constitucional (iniciativa socialista), que exige maioria de quarto quintos dos deputados da A.R, mas fala-se verdade ou é assunto para inserir apenas no programa político?
A tendência, foi, e, parece continuar num crescimento da economia de capitais, e numa desvalorização da economia de Estado, mas não deve-se instrumentalizar a economia de Estado, e aproveitar-se dela para atingir os resultados pretendidos, porque o caso BPN (e volto a reforçar a ideia que poderia ser outra instituição bancária aleatória) parece ter sido instrumentalizado, através da nacionalização, para uma posterior venda futura, uma privatização, que seria o resultado pretendido. E um indício forte é, mais uma vez, o curto hiato temporal, desde da nacionalização até à recente privatização.
Como é bom de ver, o passado aqui ensina-nos, e, alerta para os riscos que pode ter uma economia de Estado ou uma economia de capitais, sendo que, aqui, o risco nem foi pensado, tendo-se abusado da Constituição em sentido restrito (violado o pensamento do legislador quando deu luz verde à economia de capitais para flexibilizar o mercado), porque quando ambos os partidos acordaram retirar a norma da proibição de privatizar as empresas nacionalizadas, em 1989, concerteza que, não foi intenção do legislador liberalizar e criar uma espécie de porta aberta para situações como esta, que envolve a citada instituição bancária.