O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com voto de qualidade, foi quem teve de desempatar a votação entre pena de multa ou advertência ao juiz Neto de Moura, e optou pela pena mais leve, a mera advertência. Entendeu que houve uma "violação do dever de correcção" por parte do juiz nas palavras proferidas, no caso da mulher que, depois de cometer a traição, foi agredida com uma moca de pregos pelo marido e sequestrada e violada pelo amante.
No acórdão em discussão, pode ler-se o que foi dito: "O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse"; "Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida. Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido X. As penas mostram-se ajustadas, na sua fixação, o tribunal respeitou os critérios legais e não há razão para temer a frustração das expectativas comunitárias na validade das normas violadas"; "O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".
Uma advertência não é a sanção adequada para alguém que desvalorizou os casos de violência doméstica sobre as mulheres, reduzindo o papel da mulher ao de uma escrava do homem, sem direitos, oriunda de qualquer plebe.
Num momento em que a violência doméstica continua assolar o nosso país, como o crime mais praticado em Portugal, decisões como esta, e mais grave, linhas de raciocínio desta índole devem envergonhar-nos a todos enquanto nação.
Não poderia haver outra decisão que não fosse a de aplicar a pena mais grave. Assim, continuamos a não ter pessoas com coragem para tomar decisões que defendam, neste caso em particular, os direitos básicos de qualquer cidadão, sejam eles homens ou mulheres.