O Código Deontológico dos Advogados devia ser para todos os inscritos na Ordem dos Advogados e licenciados em Direito, mas parece que existe aqui mais uma excepção à regra, mas não consagrada. Porque, vejamos o caso do advogado Ricardo Sá Fernandes, actual advogado de Carlos Cruz no Processo Casa Pia. No final do ano de 2002, este era advogado da TVI, e, em Fevereiro de 2003, assume a defesa de Carlos Cruz. Pediram explicações à Ordem dos Advogados, o que resultou no seguinte parecer : "Ser incompatível o exercício de patrocínios, aconselhando-o abdicar de ambos", ao que o Dr. Sá Fernandes responde: Este parecer foi ultrapassado e concluiu-se que o meu comportamento não violou qualquer norma dos estatutos e, por isso, nunca me instaurou processo disciplinar". Ate o Juiz Rui Teixeira pediu explicações à ordem, que em Maio, o mesmo conselho que achou ilegítimo e o convidou abandonar os dois patrocínios, foi o mesmo que neste parecer de maio achou legitimo, revogando a anterior decisão.
Analisando a questão, auxiliando-me na lei, o artigo 94.º n.º1 do Código Deontológico, diz o seguinte: "O advogado deve recusar o patrocínio de uma questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade ou seja conexa com outro que represente, ou tenha representado, a parte contraria" e n.º5 diz : "O advogado deve abster-se de aceitar um novo cliente se tal puser em risco o cumprimento do dever de guardar sigilo profissional relativamente aos assuntos de um anterior cliente, ou se do conhecimento destes assuntos resultarem vantagens ilegítimas ou injustificadas para o novo cliente".
Afirma-se que o Dr. Sá Fernandes conhecia as testemunhas em detrimento de ser advogado da TVI, o que a Ordem dos Advogados recusou aceitar recentemente, mas que, no inicio do processo emitiu parecer a convidar o advogado a recusar os patrocínios.
Isto prova que, o Código de Deontologia, que regula o exercício da profissão dos advogados (caso contrario, seria uma anarquia), apenas existe para alguns advogados.
Nestas questões, o Sr Bastonário tenta fugir e ocultar a palavra, mas se em causa estivesse um advogado estagiário ou um advogado jovem seria um ataque veemente, porque estava em causa um jovem. Um amigo meu dizia, com verdade: "Quando quiserem justificar a existência das ordens profissionais por apelo à razão de "ser necessário haver uma instituição que zele pelo cumprimento das regras deontológicas" e porque é necessário proteger as pessoas blá blá blá, pensem duas vezes".