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sábado, 1 de dezembro de 2012

Caso Renato Seabra





  

   Um caso que, por si só, tornou-se perplexo, mediante aquilo que se escreveu, escreve e continua a escrever. Hoje, mais que nunca - em detrimento da percentagem de notícias que exige conhecimentos de Direito - urge qualificar os meios de comunicação social com pessoas da área jurídica a tempo efectivo, porque só assim se consegue qualificar a notícia(s).
    Perturba-me, como cidadão, saber que existem pessoas neste país, que criam, fazem parte e promovem cordões humanos e grupos sociais, por exemplo, a favor de um arguido que, no mínimo, só tirou a vida a outra pessoa, como é o caso do grupo social no facebook a favor de Renato Seabra: "Deus é grande e vai haver justiça". Eu questiono: acham que a justiça é colocar o arguido em liberdade, como se nada tivesse acontecido e como de um "coitado" se tratasse ou estão a pedir para que se faça justiça no sentido de não ser condenado a prisão perpétua ? Quanto a esta última, acho que faz mais sentido, porque pedir a sua liberdade apenas  cabe ao seu advogado, que tem obrigatoriamente de ser parcial, sendo sua função servir da melhor forma o seu cliente. E relativamente a Deus, sejam comedidos e não abusem da sua caridade.
    O cidadão Renato Seabra matou o cidadão Carlos Castro, praticando um crime de homicídio, e a questão consiste em saber se ele teve consciência da ilicitude da sua conduta, ou seja, se ele sabia que estava praticando um acto que não corresponde ao devido e se houve intenção em obter o resultado (a morte)?.
   O colega e advogado de defesa adoptou a estratégia da incapacidade mental, que impediu o arguido Renato Seabra de ter consciência das consequências dos seus actos, tentando, que não conseguindo a sua liberdade, que fosse enviado para uma instituição mental para o resto da vida. O tribunal de júri, contrariando a tese de distúrbios mentais como impedimento da consiência dos seus actos, considerou o arguido culpado, e, agora, aguardando que proferida sentença, duvido que seja prisão perpétua, mas também duvido que seja menos de 25 anos. Lembro-me de uma conferência com um juíz norte-americano, já lá quase 1 ano e meio, ainda este caso estava no seu início, e ele dizia: talvez leve 18 a 20 anos de prisão, mas parece que a pena será mais elevada, e, os poucos factos que são de conhecimento público são relevantes e induzem um comportamento consciente, como referiu a procuradora do caso Maxine Rosenthal: "durente o crime fechou as cortinas do quarto, roubou dinheiro à vítima, e á saída colocou o papel "não incomodar" no quarto".
   No mínimo, qualquer pessoa e cidadão, quando fala da justiça, deve ter o discernimento para perceber que estão em causa pessoas, e, que, mesmo que se goste muito de uma pessoa que praticou um crime ou algo do género, deve-se expressar algo ou alguma opinião com conhecimento e consciência das suas consequências, e quanto a mim, as pessoas que aderem a grupos a favor de pessoas que estão a ser julgadas, por crimes como é o crime de homicídio, o crime mais grave no sistema penal, não têm consciência dos seus actos, e, estão a esquecer, que do outro lado, estava alguém que tinha o mesmo direito a estar vivo que o cidadão Renato Seabra, porque ninguém tem o direito a tirar a vida a ninguém. A vida humana é inviolável e é um dever a sua condenação, de um sistema que, ao contrário do português, vai além dos 25 anos de prisão, podendo a sua pena máxima fixar-se em prisão perpétua. Não esquecendo que o estado de Nova Iorque aboliu a pena de morte apenas hà 5 anos.