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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Regime do Maior Acompanhado



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Já passou algum tempo que entrou em vigor a lei do Regime do Maior Acompanhado, e parece que ainda existe muita falta de informação, o que é pena, porque estamos perante uma reforma civilizacional e um dos maiores avanços legislativos em Portugal. Hoje, é possível dizer que uma pessoa deficiente é igual a qualquer outra, e quantos eram os casos de familiares a pedir ao tribunal para declarar a pessoa incapaz de reger o seu património para que pudessem receber em nome delas, por exemplo, pensões e afins de natureza patrimonial. O mais perturbador é ouvir alguém de um serviço público (que tinha o dever de conhecer a lei) aconselhar uma pessoa idosa a falar com um familiar, porque terá de ser este a reger seu património, e que ela não poderá decidir nem poderá fazer nada. Isto é pouco aceitável, mas, pelos vistos, a falta de conhecimento estende-se a pessoas que têm obrigação e o dever de conhecer as alterações legislativas, sob pena de estarem aconselhar alguém erradamente, numa matéria de risco e tão sensível como esta. A lei mudou e ainda bem. Hoje, uma pessoa que se encontre impossibilitada de exercer, plena e conscientemente, os seus direitos ou cumprir seus deveres, pode requerer junto do tribunal as medidas de acompanhamento necessárias, sendo analisado caso a caso. E pode indicar quem cuidará de si se um dia precisar, o que é uma mudança radical e permite evitar situações claras de abuso por parte de familiares. Qualquer pessoa, mesmo que não tenha nenhuma doença, problema comportamental ou deficiência, pode, prevenindo uma eventual situação de acompanhamento, fazer uma espécie de declaração de vontade, que será um mandato, em qualquer cartório notarial. Há uma autonomia destas pessoas que não existia antes, daí ser grave ouvir pessoas aconselhar outras sob o regime antigo dos interditos e inabilitados.