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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Abonos de Representação, os designados "suplementos de luxo"

Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro


Artigo 5.º - "Direitos"

1 - Os eleitos locais têm direito:

a) A uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À segurança social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
h) A passaporte especial, quando em representação da autarquia;
i) A cartão especial de identificação;
j) A viatura municipal, quando em serviço da autarquia;
l) A protecção em caso de acidente;
m) A solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses da respectiva autarquia local;
n) À protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos;
o) A apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções;
p) A uso e porte de arma de defesa;
q) Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade;
r) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.


Quando é analisado este leque taxativo "direitos" conferidos aos Presidentes de Câmara, como aos demais titulares de cargos políticos, urge tratar estes assuntos de forma séria, e tornar público e de forma visível as regalias auferidas pelos titulares de determinados cargos políticos. Hoje, o país está a enfrentar medidas necessárias mas haverá um princípio de justiça subjacente a essas medidas ?
As despesas de representação dos eleitos locais não integram a remuneração, base mensal, têm a natureza de suplemento (cf. Artºs 15º, nº 1 e 19º, nº 2, alínea b) do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e nº 3 do artº 6 do Estatuto da Aposentação), justifica-se este luxo para pessoas que auferem um rendimento mensal no mínimo 2.500 euros ? É um suplemento justo, equilibrado e proporcional ? Um dia estas leis estagnadas entre os demais cadernos jurídicos e feitas com um fim única e exclusivamente lucrativo, que a maioria das pessoas desconhece, vão ter de ser revogadas e ajustadas à realidade actual, caso contrário, mais uma vez um sistema terminará e a democracia será mesmo a etapa final do desenvolvimento dos povos.