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sábado, 5 de março de 2011

Injúrias

Por vezes, questiono-me acerca da consciência plena das pessoas que optam pelo caminho da injúria. Não apenas pelo facto de ser um crime previsto no artigo 181,nº1 do Código Penal, dependente de queixa e acusação particular, que importa reter, sobretudo para quem o pratica, mas porque é a forma mais "ordinária", ofensiva aos bons costumes, contrária a todos os princípios de que um homem se deve reger e obdecer. Nos tribunais, nem sempre é um "costume" este tipo de crimes, e, lembrar esta sexta-feira, foi lembrar o arguido X, tentando convencer o Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz que não chamou "Filho da Puta" ao Sr. Y, mas apenas "Cabrão" e "Boi" e, o mais interessante nesta história é o arguido tentar justificar a empregabilidade de uns termos que não têm justificação possível, embora o advogado possa sempre contornar a situação da forma mais ábil e inteligente possível, mas não pode retirar os insultos do crime de injúrias.