"Verifico que, face a esta deliberação (que alterou os custos do estagio na ordem dos advogados), os emolumentos devidos pelo estágio na Ordem dos Advogados foram elevados a € 1350, ou seja, precisamente o que um advogado na plenitude da carreira paga de quotas à Ordem dos Advogados durante três anos. Parece, portanto, que a Ordem considera que os advogados estagiários, que apenas se estão a candidatar à profissão, têm capacidade financeira igual ou superior aos advogados que já exercem a profissão há muitos anos.
E diz-se nesta deliberação que a razão para tão elevado aumento dos emolumentos do estágio reside no facto de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional o exame de acesso à Ordem, por o considerar uma barreira de acesso à profissão. Aceitam-se apostas sobre o que vai pensar o Tribunal Constitucional desta alternativa."
Luís Menezes Leitão